Terça à Domingo, das 8h às 22h / (51) 3248.5710 / atendimento@cpg.com.br
05 A 09 DE NOVEMBRO DE 2024
INSCRIÇÕES DAS CHAPAS E CANDIDATOS AO CDC E CF
As inscrições dos candidatos à Diretoria Executiva, Conselhos: Deliberativo e Consultivo e Fiscal, serão realizadas na Central de Atendimento do clube. Nas inscrições deve constar o nome completo do candidato, n° da matrícula, n° do título, CPF, endereço e telefone. Fica estabelecido para os candidatos do interior, que suas inscrições podem ser feitas por correspondência com aviso de recebimento de e-mail aos cuidados da Comissão Eleitoral, para que a mesma faça o devido registro.
14 A 21 NOVEMBRO DE 2024
AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral irá avaliar todas as inscrições recebidas e examinar as possíveis denúncias concretas, conforme o estatuto vigente (título I, Da Comissão Eleitoral, artigo 5º, letra b).
22 DE NOVEMBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS PELA COMISSÃO ELEITORAL
Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 05 dias para homologação ou impugnação de nomes inscritos.
23 A 27 NOVEMBRO DE 2024
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO CANDIDATO OU CHAPA IMPUGNADOS
O candidato impugnado terá o prazo de 05 dias úteis, após a impugnação, para interpor recurso junto à Comissão Eleitoral.
28 DE NOVEMBRO A 07 DEZEMBRO DE 2024
PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL
Toda propaganda será norteada pela ética profissional do magistério, sendo vedada, no dia do pleito, nos recintos destinados às mesas e cabines indevassáveis. O descumprimento do prazo estipulado, será avaliado pela comissão eleitoral, podendo esta, impugnar o candidato e/ou a chapa.
08 DEZEMBRO DE 2024
ELEIÇÕES
As eleições serão realizadas no dia 08 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, na sede social do Clube do Professor Gaúcho, na Av. Guaíba, 12060, Ipanema - Porto Alegre, e em Santa Maria, na sede campestre, localizada na Travessa Espíndola, 430, Campestre do Menino Deus.
REGRAS PARA VOTAÇÃO DE ACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL 2015: Só poderá votar, o associado patrimonial pleno, benemérito ou remido, que estiver no pleno exercício de seus direitos, quite com todas as suas obrigações com o CPG e que não esteja cumprindo pena disciplinar (capítulo III, seção I, Dos Direitos, artigo 15, inciso 1º).
REGRAS PARA CANDIDATURA DE ACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL 2015:
- Só poderá candidatar-se o associado titular que estiver no pleno exercício de seus direitos, quite com todas as suas obrigações com o CPG, que não esteja cumprindo pena disciplinar e que tenha adquirido o título há mais de 02 anos (capítulo III, seção I, Dos Direitos, artigo 15, inciso 2º);
- O candidato a presidente do CPG faz, como representante, a inscrição de sua chapa, indicando os nomes dos membros e os respectivos cargos a que concorrem, devendo ser anexadas, ainda, as propostas de gestão (título II, Das Chapas, Das Inscrições e Das Eleições, artigo 9º);
- O candidato a presidente do CPG, representante da chapa, deve apresentar, no ato da inscrição, as seguintes certidões (título II, Das Chapas, Das Inscrições e Das Eleições, artigo 9º, parágrafo único):
- Certidão tributária e judicial nas esferas municipal, estadual e federal;
- Certidão negativa trabalhista;
- Certidão criminal (atestado de bons antecedentes).
Título I, Da Comissão Eleitoral, artigo 5º, letra b:
Capítulo III, seção I, Dos Direitos, artigo 15, inciso 1º:
Capítulo III, seção I, Dos Direitos, artigo 15, inciso 2º:
Título II, Das Chapas, Das Inscrições e Das Eleições, artigo 9º:
Título II, Das Chapas, Das Inscrições e Das Eleições, artigo 9º, parágrafo único: